domingo, 11 de dezembro de 2011

(12/12) Ato contra proibição da livre circulação em vias públicas

NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2011 CONVIDAMOS OS CIDADÃOS PERNAMBUCANOS A PARTICIPAR DO ATO CONTRA AS PLs 161, 128, 129, 130/2011, PROPOSTAS PELOS VEREADORES SERGIO MAGALHÂES (PSD) E MARILIA ARRAES (PSB), E QUE FEREM OS NOSSOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A PL 161/2011 VISA PROIBIR A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO - DESDE MARCHAS CONTRA A CORRUPÇÃO, OU PARADA GAY, BEM COMO O BLOCO DO CAMBURÃO E O RECIFOLIA - QUE NÃO PERMITA O LIVRE TRÂNSITO NA AVENIDA BOA VIAGEM E CONDE DA BOA VISTA;

AS PL 128, 129, 130/2011 VISAM PROIBIR O CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM VIAS PÚBLICAS DA CIDADE DO RECIFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESSES PROJETOS DE LEI FEREM OS NOSSOS DIREITOS CONTITUCIONAIS:

"Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

O ATO OCORRERÁ NA CAMARA MUNICIPAL DO RECIFE AS 14H30.

LEIS MUNICIPAIS NÂO PODEM SE SOBREPOR A LEIS CONSTITUCIONAIS.

Segunda-feira vai haver a segunda votação as 15h.
Essa votação deveria acontecer no dia 7 de dezembro, mas foi adiada porque não tinha vereadores suficientes. O mínimo numa votação é de 19, no dia só tinha 13.
Hoje (09.12.11) teve expediente, Marília Arraes resolveu ficar em casa ao invés de ir trabalhar. Ou viajou com os outros colegas.

Vamos impedir eles de destruírem nossa cidade.
Vamos mostrar que não queremos essa Lei, compareça!!

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